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SESMT

O SESMT consiste no conjunto permanente de ações, medidas e programas, previstos em normas e regulamentos, além daqueles desenvolvidos por livre iniciativa da empresa, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho; objetivando garantir, permanentemente, um nível mais eficaz de segurança e saúde a todos os trabalhadores, observando como princípios básicos:

*a integração da atividade preventiva ao processo produtivo, abrangendo todos os aspectos relacionados ao trabalho;

*o planejamento das ações de prevenção, através da implementação dos programas de gestão da segurança e saúde do trabalhador;

*a participação dos trabalhadores no planejamento, execução e avaliação das medidas adotadas pela empresa;

*o emprego de técnicas atualizadas de prevenção;

 

As ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho pressupõem:

*a adaptação do trabalho ao homem, especialmente, na concepção dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de produção, incluindo a atenuação do trabalho monótono e repetitivo;

*o conhecimento das condições de cada atividade e posto de trabalho em relação a organização, ao meio ambiente de trabalho, às relações sociais e às inovações tecnológicas;

*a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção;

*o combate aos riscos na sua origem, priorizando as medidas de proteção coletiva, incluindo aquelas derivadas da substituição de matérias primas ou insumos que exponham a saúde dos trabalhadores;

*a adoção de medidas destinadas a assegurar o adequado controle à saúde dos trabalhadores;

*a análise de acidentes e doenças do trabalho, de forma participativa, mantendo adequados registros de informação;

*o acompanhamento das atividades de trabalho que tenham causado acidentes ou doenças, avaliando, na normalidade, os determinantes desses eventos;

*o desenvolvimento de atividades educativas em prevenção para todos os trabalhadores, inclusive, para os ocupantes de cargos de direção e chefia,

*a implementação dos programas de prevenção previstos nas NR.