Atividade Acadêmica Complementar - AAC

 
As Atividade Acadêmicas Complementares são regulamentadas pela Resolução nº 024/2025-CON, no Art. 1º, onde consta:

 

1

Participação em cursos e atividades técnicas ou acadêmicas na área de Contabilidade.

Máximo de 80 horas ao longo da graduação e de 30 horas por certificado.

2

Participação como ouvinte em eventos (congressos, semanas acadêmicas, jornadas, encontros, palestras, simpósios, seminários ou conferências) na área de Contabilidade.

Máximo de 20 horas por evento.

3

Publicação de artigos ou trabalhos em anais de eventos ou periódicos.

10 horas por artigo em evento e 20 horas por artigo em periódico listado no Qualis-CAPES.

4

Participação como membro de comissão organizadora de eventos (congressos, semanas acadêmicas, jornadas, encontros, palestras, simpósios, seminários ou conferências) na área de Contabilidade.

Máximo de 20 horas por evento.

5

Participação como ouvinte ou membro de comissão organizadora de eventos (congressos, semanas acadêmicas, jornadas, encontros, palestras, simpósios, seminários, conferências, comissões, relacionados com a área de formação.

Máximo de 40 horas ao longo da graduação.

6

Realização de Estágio Curricular não Obrigatório, com bolsa auxílio ou bolsa trabalho na área de Contabilidade (obrigatória a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio e declaração/certificado que contenha a carga horária total estagiada nos termos da Lei nº 11.788/2008).

10% sobre as horas estagiadas, limitada ao máximo de 30 horas.

7

Aproveitamento da carga horária desenvolvida no Estágio
Obrigatório e não aproveitada como carga horária obrigatória (obrigatória a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio e declaração/certificado que contenha a carga horária total estagiada nos termos da Lei nº 11.788/2008.

10% sobre as horas excedentes, limitada ao máximo de 50 horas.

8

Participação em Curso de Língua Estrangeira ou de Libras, (obrigatória a apresentação do programa do curso, frequência e aproveitamento do aluno).

Máximo de 30 horas ao longo da graduação.

9

Participação em projetos de simulação empresarial, programa de criação de startups, hackaton, jogos de empresas, desafio de casos, torneio gerencial, entre outros desafios universitários).

Máximo de 40 horas ao longo da graduação.

10

Atividades de monitoria ou preceptoria acadêmica na função de monitor ou preceptor, participação em projetos de natureza científica (institucional, PIC, PIBIC e equivalentes) e projetos de ensino (sujeitam-se a regulamentação própria através das Resoluções 021/97-CEP e 010/10-CEP).

Máximo 60 horas para período anual;(em caso de período menor, utiliza-se a proporcionalidade).


11

Aproveitamento da carga horaria desenvolvida nas atividades de extensão e não aproveitadas como carga horária obrigatória (obrigatória a apresentação da documentação comprobatória)

10% sobre as horas excedentes, limitada ao máximo de 50 horas.

12

Disciplinas cursadas como optativas no curso de Ciências Contábeis ou na área de formação que se caracterizem como disciplina extracurricular e que o acadêmico tenho obtido aprovação.

Máximo de 68 horas
ao longo da graduação, respeitando a carga horária da disciplina.

ATIVIDADES SOCIAIS

CARGA HORÁRIA

12

Participação em atividades eleitorais, atividades de representação (ex. desfile cívico, eventos de exposição e comemorativos), comissões e conselhos da UEM, Mostra de Profissões e atividades correlatas da Universidade Estadual de Maringá

De acordo com o certificado de participação. Máximo de 30 horas anuais.

13

Participação em processos de avaliação discente da UEM.

8 horas por ano.

14

Doação de sangue e/ou medula óssea.

4 horas por doação, limitadas a 3 doações ao ano.

15

Participação em atividades de natureza solidária/voluntária em ONGs e outras entidades do terceiro setor legalmente instituídas.

Máximo de 30 horas ao longo da graduação.

16

Participação em atividades da Justiça Eleitoral (exceto treinamento).

Estabelecido de acordo com a declaração da Justiça Eleitoral limitado ao máximo de 12 horas por turno.

 

Art. 2° As atividades constantes no Art. 1º desta Resolução podem ser realizadas nas modalidades presencial, online ou a distância.

 Art. 3° Os certificados e comprovantes de participação nas atividades constantes nos itens  do Art. 1º desta Resolução deverão conter recursos que permitam a verificação de autenticidade (como link de verificação digital, QR-Code ou outro) e carga horária cursada (frequência).

 Parágrafo único: Nos casos das atividades constantes nos itens 1 a 4 do Art. 1º, deve ser apresentado também o conteúdo programático.

 Art. 4° Para reconhecimento, a Atividade Acadêmica Complementar (AAC) deve ser realizada após a data de ingresso do aluno no curso.

Para acessar a integra da Resolução nº 024/2025-CON clique aqui.

Para acessar a integra da Resolução nº 024/2025-CON Anexo clique aqui.

 
ATENÇÃO: O pedido das AAC é feito exclusivamente pela SISAV.