Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro
A revalidação de um diploma de graduação estrangeiro no Brasil é um processo pelo qual um diploma de curso superior obtido no exterior é reconhecido como equivalente a um diploma nacional, permitindo que o diplomado exerça a profissão no país.
As solicitações de revalidação devem ser realizadas via portal Carolina Bori:
Documentação exigida e que deve ser encaminhada via plataforma:
- Diploma: diploma original, registrado, devendo estar com Apostila de Haia ou autenticado por autoridade consular;
- Histórico Escolar: constando nomes e notas de cada disciplina, devendo estar com Apostila de Haia ou autenticado por autoridade consular;
- Projeto Pedagógico: documento constando estrutura curricular do curso, juntamente com conteúdos programáticos e ementas das disciplinas, devendo estar autenticado pela instituição responsável.
- Nominata e titulação: listagem dos nomes e titulação (nível de formação) dos docentes que ministraram as disciplinas no curso de graduação.
Após a análise prévia da documentação, informamos o link onde deve ser gerada a guia de recolhimento para pagamento da taxa de revalidação/PIX. Na UEM, atualmente o valor a ser pago é R$1.500,00.
O comprovante da taxa deve ser anexado na plataforma para homologarmos.
Homologando o pagamento, o sistema gera o processo e, a partir daí, começa a contar o prazo de análise.
O prazo é de 180 dias. Mas, como temos recessos, então este prazo acaba por se prolongar de um a dois meses.
Ao término da análise, a comissão pode entender que o curso é equivalente ao do Brasil (Revalidação Total), pode entender que o curso é parcialmente equivalente (Revalidação Parcial - precisando complementar os estudos) e pode entender que não é equivalente ao do Brasil (indeferindo a revalidação).
CLIQUE AQUI para acessar as normas referentes a revalidação de diploma de graduação estrangeiro.
ATENÇÃO: Conforme definido na Resolução nº 023/2009-CEP, o Processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina está suspenso por prazo indeterminado. Em 03/07/2023, o Departamento de Medicina da UEM ratifica necessidade da manutenção da suspensão dos processos de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina tendo em vista que “não tem condições materiais e técnicas no momento para realizar a revalidação de diploma estrangeiro em nível local, razão pela qual não houve condição de se revogar a Resolução nº 023/2009-CEP. A disponibilidade de servidores ou, melhor, a não disponibilidade, é o aspecto mais importante a considerar uma vez que, no período de 2009 a 2023, foram 43 professores efetivos que se exoneraram ou aposentaram ou ainda faleceram. Desses professores, poucos foram substituídos por concursos” |
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Portal Carolina Bori: Reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil.
Plataforma Carolina Bori: A plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.