Atividades domiciliares e compensação de ausência

Base Normativa: Resolução Nº 015/2025-CEP

Canal Exclusivo para Solicitações: Secretaria Acadêmica Virtual (Sisav)

Abono de Faltas

  •  Obrigações militares: Restrito a estudantes matriculados em Órgão de Formação da Reserva ou reservistas convocados para exercícios, manobras e cerimônias cívicas.
  •  Representação educacional: Restrito a membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) com choque de horário nas atividades presenciais.

Plano de Atividades Domiciliares

  •  Diretrizes de Solicitação: Protocolo obrigatório via Sisav em até 10 dias úteis após o início do impedimento. Em caso de internação, o prazo inicia no primeiro dia útil após a alta hospitalar. Exige-se anexo de termo judicial correspondente ou laudo médico digitalizado, sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
    • Período de afastamento: Data de início e término.
    • Gestantes: Data provável do parto.
    • Parecer médico: Declaração explícita de impossibilidade de frequência às aulas.
    • Diagnóstico: Codificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
    • Emissão: Local e data de expedição do documento.
    • Autoria e credenciais: Assinatura, identificação do nome, número de inscrição profissional e contato.
  •  Condições de saúde: Afecções, infecções, traumatismos ou tratamentos de câncer que incapacitem a frequência presencial possuem cobertura de 7 a 60 dias. Doenças infectocontagiosas dispensam período mínimo de atestado, respeitando o limite máximo de 60 dias.
  •  Maternidade: Gestantes possuem direito a afastamento de 90 dias a partir do 8º mês de gestação ou da data do parto.
  •  Adoção e Guarda: O prazo de afastamento é de 120 dias para crianças de até 1 ano; 60 dias para crianças de 1 a 4 anos; e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
  •  Genitor cuidador único: Prazo de até 90 dias decorrente de incapacidade física, psíquica ou falecimento da genitora.

Compensação de Ausência

  •  Diretrizes de Solicitação: Requerimento via Sisav no prazo máximo de 5 dias úteis após o término do evento ou da condição motivadora. Exige-se comunicação prévia aos docentes e inserção de documentação comprobatória.
  •  Acompanhamento familiar: Internação hospitalar de criança ou adolescente por período superior a 30 dias. Acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença com limite de 30 dias intermitentes no decorrer do ano letivo.
  •  Licenças e luto: Licença-paternidade de 5 dias a partir do parto, adoção ou guarda. Luto de 8 dias por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e netos.
  •  Representação e eventos: Participação em delegações esportivas oficiais; eventos técnicos, científicos, culturais, programas governamentais e empresas juniores vinculados à formação acadêmica; atuação como representante discente (titular ou suplente) em órgãos colegiados da UEM.
  •  Direitos civis: Convocação para serviço de júri ou testemunha judicial. Impedimento de frequência justificado e comprovado por liberdade de consciência e crença religiosa.

Ausências Inferiores a 5 Dias

  •  Reposição de avaliações: Atestados médicos, odontológicos, psicológicos ou judiciais com duração inferior a 5 dias não ensejam a elaboração de plano de atividades domiciliares. Garantem, contudo, o direito à segunda chamada para avaliações aplicadas no período, condicionado à manutenção do percentual mínimo de frequência exigido (75% da carga horária).

Trancamento Especial de Matrícula no Curso

  • A solicitação de 'Trancamento de Especial de Matrícula' deverá ser realizada pelo eProcoloco
  • Diretrizes de Solicitação: Encaminhar o atestado médico dentro do prazo estabelecido na Portaria da DAA, a qual publica os prazos para atividades e eventos.  Exige-se o atestado médico sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
    • Prazo de afastamento: Deve constar data de início e término.
    • Papel timbrado: Identificação da clínica e/ou Hospital.
    • Data de emissão: Deve constar data recente, CID carimbo e assinatura do médico.